Estabilidade da gestante · Tema 134 do TST
“A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, ‘b’, do ADCT, subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional.”
Traduzindo
A empresa demitiu e depois chamou você de volta? Você não é obrigada a aceitar. Dizer “não” não faz você perder a indenização do período de estabilidade.
A estabilidade
É o que garante a Constituição (art. 10, II, “b”, do ADCT). Se a dispensa aconteceu nesse período, a empresa deve reintegrar você ou pagar a indenização correspondente.
Basta a gravidez já existir na data da demissão (STF, Tema 497; Súmula 244 do TST).
A estabilidade também alcança contratos por prazo determinado (Súmula 244, III, do TST).
Mesmo no aviso indenizado, a gravidez confirmada nesse período garante a estabilidade (art. 391-A da CLT).
É exatamente o que decidiu o TST no Tema 134, em tese que os juízes devem seguir.
Verifique em 1 minuto
Responda às 4 perguntas. É uma orientação inicial; a análise definitiva é feita por um advogado.
Atendimento por advogado, com sigilo. Pode ser por WhatsApp, videochamada ou no escritório em Betim.
Não. Pelo Tema 134 do TST, a recusa em voltar ao emprego não é renúncia à estabilidade, e a indenização do período continua devida. Cada caso deve ser analisado, mas a recusa, por si só, não afasta o direito.
Pode ter. O que importa é se a gravidez já existia na data da demissão (ou durante o aviso prévio), e isso é comprovado pelo ultrassom, que estima a data da concepção.
Sim, desde que a ação seja proposta em até 2 anos depois do fim do contrato. Entrar com o processo depois do fim da estabilidade não tira o direito à indenização (OJ 399 da SDI-1 do TST).
Talvez. O pedido de demissão de empregada com estabilidade só é válido com a assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho (art. 500 da CLT). Sem isso, ele pode ser questionado.
Os honorários são calculados em percentual sobre o valor obtido ao final do processo. Tudo fica previsto em contrato escrito, antes de qualquer providência.