Resende Neiva & Avelar Advocacia

Estabilidade da gestante · Tema 134 do TST

Foi demitida grávida?
A lei protege você e o seu bebê.

  • Mesmo que a empresa não soubesse da gravidez.
  • Mesmo que você mesma ainda não soubesse.
  • Mesmo que você tenha recusado voltar ao emprego.
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134 Tema do TST
tese obrigatória
“A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, ‘b’, do ADCT, subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional.”
Tribunal Superior do Trabalho, incidente de recursos repetitivos, julgado em 16/05/2025. Vale para toda a Justiça do Trabalho.

Traduzindo

A empresa demitiu e depois chamou você de volta? Você não é obrigada a aceitar. Dizer “não” não faz você perder a indenização do período de estabilidade.

A estabilidade

Da gravidez até 5 meses depois do parto, você não pode ser demitida sem justa causa

É o que garante a Constituição (art. 10, II, “b”, do ADCT). Se a dispensa aconteceu nesse período, a empresa deve reintegrar você ou pagar a indenização correspondente.

Gestação
5 meses após o parto
Início da gravidez PartoFim da estabilidade
01

Não importa se a empresa sabia

Basta a gravidez já existir na data da demissão (STF, Tema 497; Súmula 244 do TST).

02

Vale no contrato de experiência

A estabilidade também alcança contratos por prazo determinado (Súmula 244, III, do TST).

03

Gravidez no aviso prévio conta

Mesmo no aviso indenizado, a gravidez confirmada nesse período garante a estabilidade (art. 391-A da CLT).

04

Recusar voltar não tira o direito

É exatamente o que decidiu o TST no Tema 134, em tese que os juízes devem seguir.

O que a indenização substitutiva costuma incluir

  • Salários do período
  • 13º salário proporcional
  • Férias + 1/3
  • FGTS + multa de 40%

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Seu caso pode ter direito à estabilidade?

Responda às 4 perguntas. É uma orientação inicial; a análise definitiva é feita por um advogado.

1. Você estava grávida quando foi demitida (ou durante o aviso prévio)?
2. Como foi a saída?
3. Há quanto tempo você saiu da empresa?
4. A empresa ofereceu a volta ao emprego?

Responda às perguntas acima

O resultado aparece aqui assim que você terminar.

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A gente explica os seus direitos.

Atendimento por advogado, com sigilo. Pode ser por WhatsApp, videochamada ou no escritório em Betim.

Separe, se tiver Carteira de trabalho, termo de rescisão (TRCT), exame ou ultrassom com a data da gestação e certidão de nascimento, se o bebê já nasceu.

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Dúvidas frequentes

A empresa me chamou de volta e eu não quis. Perdi o direito?

Não. Pelo Tema 134 do TST, a recusa em voltar ao emprego não é renúncia à estabilidade, e a indenização do período continua devida. Cada caso deve ser analisado, mas a recusa, por si só, não afasta o direito.

Descobri a gravidez depois de sair. Ainda tenho direito?

Pode ter. O que importa é se a gravidez já existia na data da demissão (ou durante o aviso prévio), e isso é comprovado pelo ultrassom, que estima a data da concepção.

O bebê já nasceu e a estabilidade acabou. Ainda dá tempo?

Sim, desde que a ação seja proposta em até 2 anos depois do fim do contrato. Entrar com o processo depois do fim da estabilidade não tira o direito à indenização (OJ 399 da SDI-1 do TST).

Eu pedi demissão grávida. Tenho algum direito?

Talvez. O pedido de demissão de empregada com estabilidade só é válido com a assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho (art. 500 da CLT). Sem isso, ele pode ser questionado.

Como são cobrados os honorários?

Os honorários são calculados em percentual sobre o valor obtido ao final do processo. Tudo fica previsto em contrato escrito, antes de qualquer providência.